Pesquisar

Notícias

13 dezembro, 2023

Histórias Reais de Revisão de Aposentadoria: Um Aumento Significativo e Atrasados Surpreendentes

Olá a todos,   No fascinante universo das revisões de aposentadoria, trago para vocês dois casos reais de sucesso que passaram pelas mãos do nosso escritório. As incríveis histórias do...

28 julho, 2023

Dúvidas frequentes sobre a Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um assunto que vem ganhando destaque nos meios jurídicos e previdenciários, despertando o interesse de aposentados, pensionistas e profissionais do direito. Em resumo, essa...

14 julho, 2023

Planejamento Previdenciário: tudo o que você precisa saber

Diante das atualizações trazidas pela Reforma da Previdência, as dúvidas sobre a aposentadoria se tornaram cada vez mais comuns. O Planejamento Previdenciário vem justamente para sanar essas dúvidas com antecedência...

Escritório

O escritório PR Martins Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/PR sob o nº 2692, conta com profissionais que atuam na área jurídica desde 2004, tendo a sociedade sido fundada no ano de 2009, fruto da soma dos ideais dos seus sócios, que de longa data convergem para uma mesma direção.


A paixão pelo mundo jurídico e, principalmente, pela advocacia é resultado da presença constante de operadores do direito no âmbito familiar dos sócios, o que certamente despertou a certeza quanto à escolha da carreira a ser seguida e é motivo de orgulho, pois são profissionais realizados e vocacionados para o direito.


A filosofia de atendimento aos clientes está focada na entrega de serviços com a necessária qualidade técnica, transparência e excelência exigidas em cada caso concreto, sempre enfrentando combativamente todas as demandas e assessorias jurídicas patrocinadas pelo escritório a fim de atingir o resultado e a satisfação esperados pelo cliente, sem se afastar da ética e honestidade.


A PR Martins é reconhecida pela atuação em processos preventivos, consultivos e contenciosos, tanto de clientes pessoas jurídicas quanto físicas, concentrados na cidade de Curitiba e nas principais localidades de todo o Estado do Paraná, contando também com ampla atuação em Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, e no Espírito Santo, na capital Vitória.

Áreas de Atuação

O foco do escritório é o direito previdenciário, buscando sempre revisar benefícios de aposentadoria ou pensões concedidas pelo INSS, sobretudo naqueles casos em que o Poder Judiciário já tenha se posicionado de forma favorável e segura sobre os temas trabalhados, como:

Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda aplica-se aos aposentados e pensionistas do INSS que tiveram benefício concedido nos últimos 10 anos, sendo 13/11/2019 a data limite para concessão. Como o próprio nome diz, a chamada Revisão da Vida Toda busca refazer o cálculo do valor do benefício considerando todo o período contributivo do segurado, inclusive as contribuições realizadas antes de 1994, as quais foram indevidamente desconsideradas pelo INSS. O resultado é um aumento significativo no valor do pagamento mensal do benefício e recebimento de atrasados, tudo consubstanciado no entendimento favorável do Supremo Tribunal Federal.

Revisão do IRSM

A Revisão do IRSM se aplica aos benefícios concedidos entre 1994 e 1998 e busca refazer o cálculo do valor do benefício incluindo o Índice de Reajuste de Salário Mínimo – IRSM de 39,67% de fevereiro de 1994, que indevidamente não foi considerado, resultando em perdas financeiras aos aposentados e pensionistas do INSS. O judiciário já se posicionou favoravelmente sobre este tema no julgamento da Ação Civil Pública nº 2003.70.00.070714-7/PR, garantindo aos segurados o direito de refazer o cálculo do benefício, receber o acumulado das diferenças, e ainda ter um aumento no valor mensal recebido.

Revisão Teto

Esta revisão ficou conhecida como Revisão do Teto e beneficia segurados do INSS que se aposentaram entre 1977 e 1991. Nestes casos houve erro no cálculo do valor do benefício, pois foram indevidamente descartados valores que ultrapassaram o limite do teto constitucional da época. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre o assunto no Recurso Extraordinário nº 564.354, reconhecendo o direto do segurado de refazer o cálculo do valor do benefício e buscar o aumento do valor do pagamento mensal e recebimento dos atrasados.

Revisão das Atividades Concomitantes

A Revisão das Atividades Concomitantes se aplica aos segurados do INSS que tiveram benefício concedido após abril de 2003. Neste caso, busca-se o recálculo do valor do benefício por meio da inclusão das contribuições realizadas em mais de uma atividade de forma simultânea pelo segurado do INSS. O resultado desta revisão consiste no recebimento de atrasados e aumento no valor do pagamento mensal do benefício, tudo com base em precedentes sólidos já lançados pelo Poder Judiciário.

Planejamento de Aposentadoria

Identificamos que a Lei foi aplicada de forma errada em centenas de casos que chegaram aos nossos cuidados. Por isso, oferecemos orientação profissional e especializada, assegurando o benefício na melhor condição possível. O planejamento consiste em um estudo personalizado a respeito de sua vida contributiva a fim de que seja traçado um plano de ação desde o momento das contribuições até a efetiva concessão da sua aposentadoria. A análise engloba o que já foi e o que deverá ser contribuído, por quanto tempo e com qual valor, sempre considerando a melhor perspectiva a ser obtida dentro das possibilidades e necessidades do nosso cliente.

 

Revisão de Aposentaria

Em mais de 60% dos casos previdenciários com os quais lidamos em nosso escritório houve erros por parte do INSS, resultando no recebimento de valores muito inferiores aos devidos aos segurados. O prejuízo pode ocorrer por erro na contagem de tempo de contribuição, valores não contabilizados, atividades e empregos duplos não considerados, insalubridade ou periculosidade ignorada, equívocos nos cálculos, entre outras questões. É sempre importante verificar se o valor recebido está correto e, havendo necessidade, fazer as devidas revisões, que podem não só significar aumento substancial no valor mensal do benefício, mas também implicar no recebimento da diferença acumulada por vários anos.

Concessão de Aposentadoria, Pensão
ou Benefícios por Incapacidade

Nosso escritório é preparado para requerer concessões de aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade. Embora os requerimentos possam ser feitos diretamente pelos segurados, vale destacar que muitas vezes as informações prestadas pelo INSS podem estar incompletas ou imprecisas. Por isso, fazemos a análise completa e criteriosa da situação dos nossos clientes, verificamos se os valores recebidos estão corretos e, ao identificarmos algum problema, imediatamente buscamos os ajustes por meio das medidas judiciais ou administrativas corretas e efetivas.

Isenção de Imposto De Renda para Portadores
De Doença Grave

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrem ou sofreram de doenças graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos, além da restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. A isenção é garantida para pessoas diagnosticadas com uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, tais como cardiopatias graves, câncer, cegueira, doenças do trabalho, esclerose múltipla, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. Ressaltamos que mesmo quando a doença já estiver curada, o segurado tem direito a isenção e restituição. Outro ponto, se condição da doença surgir após a concessão do benefício, também tem direito, salvo as doenças do trabalho.

Esta revisão ficou conhecida como Revisão do Teto e beneficia segurados do INSS que se aposentaram entre 1977 e 1991. Nestes casos houve erro no cálculo do valor do benefício, pois foram indevidamente descartados valores que ultrapassaram o limite do teto constitucional da época. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre o assunto no Recurso Extraordinário nº 564.354, reconhecendo o direto do segurado de refazer o cálculo do valor do benefício e buscar o aumento do valor do pagamento mensal e recebimento dos atrasados.
A Revisão do IRSM se aplica aos benefícios concedidos entre 1994 e 1998 e busca refazer o cálculo do valor do benefício incluindo o Índice de Reajuste de Salário Mínimo – IRSM de 39,67% de fevereiro de 1994, que indevidamente não foi considerado, resultando em perdas financeiras aos aposentados e pensionistas do INSS. O judiciário já se posicionou favoravelmente sobre este tema no julgamento da Ação Civil Pública nº 2003.70.00.070714-7/PR, garantindo aos segurados o direito de refazer o cálculo do benefício, receber o acumulado das diferenças, e ainda ter um aumento no valor mensal recebido.
A Revisão da Vida Toda aplica-se aos aposentados e pensionistas do INSS que tiveram benefício concedido nos últimos 10 anos, sendo 13/11/2019 a data limite para concessão. Como o próprio nome diz, a chamada Revisão da Vida Toda busca refazer o cálculo do valor do benefício considerando todo o período contributivo do segurado, inclusive as contribuições realizadas antes de 1994, as quais foram indevidamente desconsideradas pelo INSS. O resultado é um aumento significativo no valor do pagamento mensal do benefício e recebimento de atrasados, tudo consubstanciado no entendimento favorável do Supremo Tribunal Federal.
A Revisão das Atividades Concomitantes se aplica aos segurados do INSS que tiveram benefício concedido após abril de 2003. Neste caso, busca-se o recálculo do valor do benefício por meio da inclusão das contribuições realizadas em mais de uma atividade de forma simultânea pelo segurado do INSS. O resultado desta revisão consiste no recebimento de atrasados e aumento no valor do pagamento mensal do benefício, tudo com base em precedentes sólidos já lançados pelo Poder Judiciário.
Identificamos que a Lei foi aplicada de forma errada em centenas de casos que chegaram aos nossos cuidados. Por isso, oferecemos orientação profissional e especializada, assegurando o benefício na melhor condição possível. O planejamento consiste em um estudo personalizado a respeito de sua vida contributiva a fim de que seja traçado um plano de ação desde o momento das contribuições até a efetiva concessão da sua aposentadoria. A análise engloba o que já foi e o que deverá ser contribuído, por quanto tempo e com qual valor, sempre considerando a melhor perspectiva a ser obtida dentro das possibilidades e necessidades do nosso cliente.
Em mais de 60% dos casos previdenciários com os quais lidamos em nosso escritório houve erros por parte do INSS, resultando no recebimento de valores muito inferiores aos devidos aos segurados. O prejuízo pode ocorrer por erro na contagem de tempo de contribuição, valores não contabilizados, atividades e empregos duplos não considerados, insalubridade ou periculosidade ignorada, equívocos nos cálculos, entre outras questões. É sempre importante verificar se o valor recebido está correto e, havendo necessidade, fazer as devidas revisões, que podem não só significar aumento substancial no valor mensal do benefício, mas também implicar no recebimento da diferença acumulada por vários anos.
Nosso escritório é preparado para requerer concessões de aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade. Embora os requerimentos possam ser feitos diretamente pelos segurados, vale destacar que muitas vezes as informações prestadas pelo INSS podem estar incompletas ou imprecisas. Por isso, fazemos a análise completa e criteriosa da situação dos nossos clientes, verificamos se os valores recebidos estão corretos e, ao identificarmos algum problema, imediatamente buscamos os ajustes por meio das medidas judiciais ou administrativas corretas e efetivas.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrem ou sofreram de doenças graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos, além da restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. A isenção é garantida para pessoas diagnosticadas com uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, tais como cardiopatias graves, câncer, cegueira, doenças do trabalho, esclerose múltipla, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. Ressaltamos que mesmo quando a doença já estiver curada, o segurado tem direito a isenção e restituição. Outro ponto, se condição da doença surgir após a concessão do benefício, também tem direito, salvo as doenças do trabalho.

Paulo Roberto Martins

Sócio fundador

OAB/PR 37.831

O sócio fundador da PR Martins Sociedade de Advogados é bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (2004), pós-graduado em Direito Tributário pela ABDCONST – Academia Brasileira de Direito Constitucional (2005) e pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (2006).

Entre em contato conosco

Curitiba (PR)

Rua Visconde do Rio Branco, 1.630

Sala 603 – Centro

Clique para visualizar no Mapa

Florianópolis (SC)

Rua Saldanha Marinho, 374

Sala 407 – Centro

Clique para visualizar no Mapa

Vitória (ES)

Rua José Alexandre Buaiz, 160

Conjunto 905 – Enseada do Suá

Clique para visualizar no Mapa

(41) 3045-4003

contato@prmartins.adv.br

Entre em contato conosco

Rua Visconde do Rio Branco, 1.630

Sala 603 – Centro

Clique para visualizar no Mapa

Rua Saldanha Marinho, 374

Sala 407 – Centro

Clique para visualizar no Mapa

Rua José Alexandre Buaiz, 160

Conjunto 905 – Enseada do Suá

Clique para visualizar no Mapa

(41) 3045-4003

contato@prmartins.adv.br

O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.