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Atualização sobre a Revisão da Vida Toda  18.06.2024

Gostaríamos de compartilhar as últimas atualizações sobre a Revisão da Vida Toda (RVT). Este é um tema que diariamente traz novidades, mas que ainda não possui uma definição final e concreta.

Antes de tudo, gostaríamos de dizer que continuamos confiantes e firmes na luta em favor dos aposentados e da RVT.

Atualmente, temos dois julgamentos pendentes no STF, ambos envolvendo a RVT. O primeiro julgamento, referente ao RE 1.276.977, deu origem ao Tema 1102. Nesse caso, tínhamos uma decisão favorável aos aposentados, que levou milhares de ações a serem protocoladas, com base no entendimento do STF de que as aposentadorias poderiam ser recalculadas incluindo as contribuições anteriores a 1994.

Após o julgamento do Tema 1102, houve o julgamento das ADIs 2110 e 2111. Em 21/03/2024, o STF enfrentou as questões debatidas nestas ADIs, afastando o direito à RVT. Ou seja, uma reviravolta.

Nas palavras do Min. Luís Roberto Barroso, o impacto financeiro do reconhecimento do direito dos aposentados acabaria por comprometer todo o sistema previdenciário, e por esta razão, objetivando preservar o bem maior, ou seja, para o INSS não “quebrar”, a RVT não poderia ser reconhecida. No entanto, os números utilizados para tal conclusão estão equivocados, sendo muito menores do que os mencionados.

Outro ponto relevante é que, como o julgamento das ADIs foi posterior ao julgamento do Tema 1102, em tese, para as ações protocoladas até 21/03/2024, o direito deveria estar garantido. Ou seja, para ações protocoladas enquanto vigorava o entendimento favorável, deve haver o reconhecimento do direito dos aposentados, mantendo-se a segurança jurídica. Como dizem, “as regras do jogo não podem mudar durante o jogo”.

Em junho de 2024, essas questões foram debatidas por meio de embargos de declaração apresentados pelo IEPREV e pela CNTM, que têm legitimidade para tal manifestação, sendo este o recurso que estamos aguardando julgamento.

Esperamos que o direito dos aposentados seja reconhecido para as ações protocoladas até o julgamento das ADIs (21/03/2024). No entanto, sabemos que casos envolvendo interesses políticos, financeiros, jurídicos e sociais podem ter desdobramentos complexos. Não temos uma data prevista para o julgamento dos embargos, mas acreditamos que o processo está maduro para julgamento, pois todas as partes interessadas já se manifestaram.

Assim que tivermos alguma nova movimentação relevante, voltaremos para informá-los. De qualquer modo, nossas portas estão abertas para esclarecer qualquer dúvida.


Outra questão importante que tem sido objeto de dúvidas dos nossos clientes é a isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência ou doenças graves. Conforme disposto na Lei 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, podendo recuperar valores dos últimos 5 anos, tanto para aposentados do RGPS quanto do RPPS.

Os valores a serem restituídos podem ser significativos, chegando a R$ 1.500,00 mensais e acumulados próximos de R$ 100.000,00 para aposentados do RGPS. Para os vinculados ao RPPS, esses valores podem ser ainda maiores. Se o segurado estiver vinculado a ambos os sistemas, a isenção e restituição pode ser feita nas duas fontes de receita.

As doenças graves que dão direito à isenção são:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Estamos à disposição para ajudar com questões relacionadas à RVT e isenção de imposto de renda. Entre em contato conosco para mais informações. Atenciosamente, PR Martins Sociedade de Advogados

Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=p4eGWqCYTMs&t=1s

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