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setembro 22, 2022

Entenda o que é a revisão das atividades concomitantes

A revisão das atividades concomitantes se aplica a aposentados que tiveram duas ou mais atividades ao mesmo tempo. Leia mais a seguir

Você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar? Então, saiba que você pode estar apto a requerer a revisão das atividades concomitantes!

Embora o termo pareça complexo, seu significado é bastante simples e se aplica à realidade de muitos aposentados e pensionistas do INSS, que poderiam ter vencimentos mensais maiores.

E o melhor de tudo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável à obrigatoriedade da Previdência Social considerar o cálculo das atividades exercidas simultaneamente, o que traz segurança aos beneficiários que buscam o recálculo.

Neste texto, nós explicaremos o que são as atividades concomitantes, como é feito o cálculo dos ganhos e quem se encaixa nesse tipo de revisão.

O que são as atividades concomitantes?

As atividades concomitantes são todas aquelas que foram exercidas ao mesmo tempo pelo segurado. Logo, se você é professor e trabalhou em mais de uma escola ou é médico e atendeu em mais de um hospital ou clínica particular, seguramente não teve todas as atividades contabilizadas na hora de se aposentar, sendo possível a revisão do seu benefício.

Além dessas e de outras categorias, a revisão também se aplica a pessoas com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas que tiveram outras atividades econômicas como fonte de renda extra, assim como a pessoas com três ou mais empregos exercidos simultaneamente.

Como são calculadas as atividades concomitantes?

Para o cálculo das atividades concomitantes são considerados dois pontos: os salários de todas as atividades exercidas pelo segurado e a limitação do teto do INSS.

Aqui, um conceito importante que precisamos destacar é o do Período Básico de Cálculo (PBC), que nada mais é do que a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à entrada do pedido de aposentadoria.

Quando alguém possui mais de uma atividade econômica, haverá mais de um salário de contribuição. Entretanto, os valores não podem ultrapassar o teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

Por exemplo: se você teve um emprego fixo com ganhos médios de R$ 5.000 e uma fonte de renda extra próxima de R$ 3.000 mensais, o seu salário de contribuição (PBC) será de R$ 8.000. Mas, como essa soma ultrapassa o teto, o valor final para a base de cálculo cairá para o limite estabelecido pela Previdência Social.

Entretanto, para saber o valor correto da aposentadoria é necessário fazer uma média aritmética, na qual podem ser aplicadas alíquotas e o fator previdenciário, o que afeta diretamente os vencimentos. Por isso, caso você tenha dúvidas ou queira saber mais sobre esse assunto, recomendamos realizar esta etapa com o acompanhamento de um advogado previdenciário da sua confiança!

Como funciona a revisão das atividades concomitantes?

O cálculo integral das atividades econômicas exercidas simultaneamente teve início a partir de 18 de junho de 2019, quando entrou em vigor a lei 13.846/2019. Até então, o INSS considerava que o segurado tinha uma atividade primária, em que os rendimentos eram somados de forma integral, e uma atividade secundária, na qual era calculado um percentual da média dos salários de contribuição.

Por esse motivo, muitos aposentados entravam na justiça para solicitar a revisão de benefício, visto que o cálculo anterior feria o princípio de isonomia. Foi a partir desses questionamentos que o STJ se posicionou sobre o assunto por meio do tema repetitivo 1070.

Nele, o tribunal firmou a tese de que “no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

Definitivamente, essa decisão foi uma ótima notícia para os beneficiários, pois trouxe segurança e maior certeza de ganho ao solicitar a revisão da aposentadoria.

Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?

As pessoas que têm direito à revisão são todas aquelas que se enquadram nos seguintes grupos:

  • Pessoas que exerceram atividades concomitantes de 29/11/1999 a 17/06/2019;
  • Pessoas que se aposentaram há menos de dez anos — prazo decadencial.

Para saber quanto você receberá, é preciso considerar os meses de trabalho que entraram no cálculo de forma errada — ou mesmo que tenham sido deixados de lado pelo INSS — e os valores que não foram recebidos nos últimos cinco anos.

Além disso, é importante ressaltar que todas as modalidades de aposentadoria estão aptas a requerer a revisão do benefício, como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial.

A única exceção é a aposentadoria rural do segurado especial, que está limitada ao valor fixo do salário-mínimo nacional.

E você, quer saber se o seu caso está contemplado pela revisão das atividades concomitantes? Então, procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário com experiência e conhecimento na área!

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